Como é calculado o ICMS Desonerado ou ICMS Dispensado - Redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Jefferson

Autor Jefferson
Data de criação Dec 2, 2025
Última edição Modificado há 2 meses


Objetivo

Este documento descreve o funcionamento do cálculo de ICMS Desonerado aplicado automaticamente pelo sistema nas Notas Fiscais de Saída, considerando:

  • Base de cálculo

  • Percentual de redução da base

  • Fórmula utilizada

  • Alíquota interestadual

  • Condições de funcionamento


1. Condições obrigatórias para o cálculo

O cálculo somente é executado quando todas as condições abaixo são atendidas:

  1. A NF deve ser gerada a partir da importação de um DAV
    (o sistema precisa da estrutura de itens do pedido).

  2. O desconto deve estar lançado por item
    Descontos informados no total são rateados e inviabilizam o cálculo correto.

  3. A NF não pode ter itens incluídos manualmente
    Inclusão direta bloqueia a operação de desoneração.

  4. O Grupo Fiscal / Subtributação Fiscal deve estar configurado

    • Motivo da desoneração

    • Alíquota

    • Percentual de redução da BC

    • Fórmula associada
      Sem isso, o sistema não calcula e o usuário também não consegue calcular na mão lançar manualmente na nota fiscal de saída.

  5. Terminal vinculado ao acesso do usuário, deverá estar configurado da seguinte forma:

    1. Em Documentos de saída, a opção Não deduzir o valor do ICMS desonerado do total da nota fiscal, deverá estar desmarcada para que o dedução seja feita na nota.

    2. O usuário que fez o lançamento deve ter o terminal configurado como o padrão dentro da configuração de acesso

    3. Se houver modificações no terminal quando as configurações e/ou a troca do terminal padrão do usuário, o usuário deverá sair e entrar no sistema novamente.


2. Conceito geral do cálculo

O ICMS Desonerado é calculado como um desconto tributário:
o sistema simula quanto o valor do item precisaria aumentar para, após aplicar a redução da base de cálculo, o valor final da NF continuar igual ao valor real do pedido (DAV).

A diferença gerada nessa simulação é registrada como:

ICMS Desonerado


3. Fórmulas aplicadas

Faça download da planilha com as formulas

1. VARIÁVEIS INICIAIS (CONHECIDAS)
  • V_DAV: Valor total do pedido.

  • Aliquota: Percentual de alíquota interestadu. Ex.: 7

  • Reducao_BC: Redução da Base de Cálculo (%). Ex.: 60


2. PASSO A PASSO DO CÁLCULO


PASSO 1 – Cálculo do Valor Projetado (V_Projetado)

Preço inflado do produto para permitir o desconto.

Fórmula:
V_Projetado = V_DAV / (1 - (Aliquota/100 * Reducao_BC/100))


PASSO 2 – Base de Cálculo Desonerada (BC_Desonerado)

Base sobre a qual o ICMS será destacado.

Fórmula:
BC_Desonerado = V_Projetado * (1 - Reducao_BC/100)


PASSO 3 – Cálculo do ICMS Destacado (ICMS_Destacado)

Fórmula:
ICMS_Destacado = BC_Desonerado * (Aliquota/100)


PASSO 4 – Cálculo do ICMS Cheio (ICMS_Cheio)

ICMS calculado sem redução da BC.

Fórmula:
ICMS_Cheio = V_Projetado * (Aliquota/100)


PASSO 5 – ICMS Desonerado (Desconto Fiscal)

Diferença entre o imposto cheio e o destacado.

Fórmula:
ICMS_Desonerado = ICMS_Cheio - ICMS_Destacado


PASSO 6 – Verificação do Valor Final da Nota

Fórmula:
Valor_Final_NF = V_Projetado - ICMS_Desonerado

O resultado deve ser igual ao V_DAV.


3.1 Exemplos de parâmetros

  • Percentual de redução da BC: 60%

  • Alíquota interestadual: 7%

Cálculo da proporção ativa:

1−0,60=0,401 - 0,60 = 0,401−0,60=0,40

Ou seja, a BC desonerada corresponde a 40% do valor total líquido do item.


4. Lógica operacional resumida

  1. Sistema obtém:

    • Valor total do item

    • Percentuais de redução

    • Alíquotas configuradas

    • Fórmula associada ao Grupo Fiscal

  2. Ele recalcula o valor do item projetando o preço que ele deveria ter antes da redução, para manter o valor do pedido.

  3. Gera o valor “inflado” → aplica a redução da base.

  4. A diferença entre o valor projetado e o valor real do pedido é registrada como:

    • Desconto do item

    • ICMS Desonerado (destacado no rodapé da NF)

  5. O valor final da NF permanece praticamente igual ao valor original do DAV
    (podendo haver centavos de ajuste, como no exemplo de diferença de R$ 0,03).


5. Resultado final esperado

Ao final do processo, o sistema garante:

✔ O valor total da NF = valor total do pedido (DAV)
✔ O ICMS Desonerado fica destacado corretamente
✔ Os descontos são aplicados por item
✔ A legislação é atendida sem intervenção manual


6. Observações importantes

  • Percentuais e alíquotas sempre vêm do Grupo/Subtributação Fiscal.

  • O cálculo não pode ser manual.

  • Se o analista identificar diferença no valor total, deve validar:

    1. Itens do DAV

    2. Percentual de redução (grupo fiscal estadual)

    3. Alíquota aplicada (grupo fiscal estadual)

    4. Fórmula configurada (grupo fiscal estadual / cadastro de fórmulas)

    5. Existência de descontos no total em vez de por item

    6. Configuração do terminal vinculado ao usuário que lançou a nota fiscal

    7. Estado e o tipo de contribuinte configurados no cadastro do cliente (para validar se esta pegando a subtributacao correta)